Abraji divulga relatório inédito sobre as eleições de 2022
Estudo feito pelo projeto CTRL+X traz dados sobre pedidos de retirada de conteúdo recebidos pela Justiça Eleitoral
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulga nesta quarta-feira, 13.dez.2023, o relatório “Processos Judiciais contra Jornalistas nas Eleições 2022: como a censura e o assédio judicial afetam os processos políticos e a democracia brasileira?”. O estudo, feito por meio do projeto Ctrl+X, monitorou os processos eleitorais registrados ao longo do ano passado para acompanhar casos de censura e de assédio judicial que afetam jornalistas no Brasil. Em relação à eleição de 2018, houve um crescimento de 14% no número de processos. Amazonas, Alagoas e Goiás são os estados que mais apresentaram condenações com retirada de conteúdo e multas.
O banco de dados do Ctrl+X conta com uma base de informações de diversos processos judiciais em que há pedidos de remoção de conteúdo e de indenização por parte de partidos e de políticos. No último período, a equipe do projeto focou seus esforços nos processos da Justiça Eleitoral, tanto aqueles do Tribunal Superior Eleitoral quanto dos Tribunais Regionais de todo o Brasil, a fim de filtrar os que tratavam de processos contra jornalistas em que havia pedidos de retirada de conteúdo e que podem ter, de alguma forma, alterado o rumo da campanha eleitoral.
Entre as informações coletadas e analisadas pela equipe estão dados sobre a localização, autoria, réus, materiais e alegações judiciais. Veja aqui a fonte original gerada pelo Tribunal Superior Eleitoral e utilizada pela Abraji para acessar a lista de processos judiciais.
Amazonas lidera como o estado com mais processos
O estado do Amazonas, apesar de contar com menos de 2% da população brasileira, concentra quase 25% do total de processos analisados no relatório. Além disso, também foi o local onde houve o maior número de condenações. Isto é, o maior número de pedidos de remoção de conteúdo deferidos e de multas aplicadas.
Na sequência, há o estado de Alagoas, que concentra 10% dos processos selecionados, ao mesmo tempo que representa apenas 1,6% da população total do Brasil. E o terceiro estado com maior concentração de processos é Goiás, com 8,8% das demandas, ao passo que concentra 3,2% da população nacional.
Políticos dos partidos que mais processam
Os políticos do partido que mais processou jornalistas nas eleições de 2022 foram do União Brasil, concentrando 15,9% dos processos eleitorais. Na segunda posição, figuram os políticos do MDB, contando com 15% das causas judiciais. Em seguida, os políticos dos partidos PSD e PL possuem índices de 9,3% e 8,1%, respectivamente, enquanto o PP e Cidadania compartilham o índice semelhante de 6,1%. Os demais partidos apresentam participação menor no total de processos, tendo em vista que os índices variam de 1,2% a 4,5%.
O destaque fica para o fato de que os partidos que mais promoveram ações judiciais contra conteúdo jornalístico foram os que mais conquistaram vagas na Câmara: PL, União Brasil e MDB, nessa ordem. Foge a tal regra apenas o PT, sendo o segundo partido em número de cadeiras, mas com 4,5% dos processos eleitorais em prol da remoção de conteúdo.
É importante destacar, contudo, que o relatório apresenta uma análise com amostra pequena, contando com processos judiciais selecionados com um filtro específico e centrada nas eleições de 2022. Logo, não traz dados sobre se os candidatos que processaram menos também se elegeram ou não e em que proporção.
Os políticos com mais representações eleitorais foram os candidatos ao cargo de governador do Amazonas nas eleições de 2022, sendo eles: Carlos Eduardo de Souza Braga (MDB), Amazonino Armando Mendes (Cidadania) e Wilson Miranda Lima (União Brasil), concentrando 11,4%, 4,5% e 2,8% da totalidade dos processos, respectivamente.
O levantamento completo dos políticos pode ser visto neste gráfico:
Textos são os principais alvos de retirada
O formato de texto é foco central dos pedidos de remoção de conteúdo, pois concentra 58,9% dos processos. Se considerados os casos em que se conjuga o texto a mais de um tipo de material, essa porcentagem chega a 73%. Em seguida, estão os vídeos, que representam 16,7% dos processos.
Em 75% dos casos que tinham como objetivo a remoção de textos, a Justiça concedeu o pedido. Já em relação aos áudios, categoria com o menor número de processos (2,8%), a origem de tal material está centrada nos programas radialistas, bem como em mensagens de voz difundidas no aplicativo WhatsApp. Os réus nessas ações não são apenas jornais com editorial. Foram incluídos também estações de rádio e televisão, blogs, perfis de redes sociais e, por último, as plataformas digitais como Facebook e Twitter.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi a mais processada, reunindo 9,24% de todos os casos, seguida pela empresa CM7 Comunicação e Criação e Cileide Moussalem Rodrigues, que reúnem, cada, 4% de todos os processos. Há, ainda, o apresentador do programa de rádio veiculado pela Rede Rádio e TV Tiradentes, Ronaldo Lázaro Tiradentes, somando, também, 4% de todos os processos.
A emissora Rede Rádio e TV Tiradentes, que também atua no estado do Amazonas, reuniu 3,61% dos casos, sendo que todos os processos carreados foram apresentados pelo político Carlos Eduardo Braga. Essas ações tiveram origem nas declarações feitas durante episódios do programa de rádio apresentado não só pelo jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes, mas também por Neuton Corrêa de Souza.
A maioria dos pedidos não foi deferida
Dentre os processos selecionados, 33,7% deles foram deferidos, 43,8% deles indeferidos para remoção de conteúdo, 21,7% não tiveram decisões de mérito e 0,8% não têm informações nos autos. Nos casos em que houve deferimento da remoção do conteúdo jornalístico ou informativo, a principal alegação trazida pelos magistrados foi a de que o material em questão trazia matéria de desinformação ou fake news (termo usado nos autos), entendendo que ele prejudicaria o processo eleitoral.
Os processos que tiveram pedido de remoção de conteúdo indeferido foram justificados considerando que o material não se tratava de notícia comprovadamente falsa ou de desinformação. Também surgiu com frequência o argumento de que é necessária a defesa da liberdade de expressão e que o Judiciário não pode ocupar o papel de monitoramento e fiscalização da imprensa, pois isso fere um direito constitucional.
O maior motivo de extinção ou arquivamento do processo sem resolução de mérito foi a superveniência do período eleitoral. O relatório destaca que a lentidão do processo judicial é incompatível com a urgência de grande parte dos pleitos e de sua necessidade de resolução antes da finalização das campanhas. Como resultado, muitas decisões aconteceram somente depois desse período.
Comparação com as eleições de 2018
O estudo também compara a última eleição com o levantamento de processos feito no período eleitoral de 2018, concluindo que houve um crescimento de 14% na quantidade de processos com pedidos de retirada de conteúdo entre os pleitos.
O projeto Ctrl+X realizou uma mudança metodológica em 2021, passando a incluir processos com características de assédio judicial e se dedicando especialmente aos processos de remoção de conteúdo que tivessem ligação com o jornalismo - e não mais com a liberdade de expressão em geral (deixando de fora, por exemplo, casos comerciais ou demandas entre políticos). Para uma ideal comparação com 2018, foram selecionados apenas os processos judiciais daquele ano com essas características - que no total somaram 218, contra 249 em 2022 (aumento de 14%).
O relatório mostra que, nos dois períodos eleitorais, partidos de centro-direita e direita são litigantes mais frequentes contra jornalistas e pela impugnação de conteúdo midiático sob a alegação de desinformação.
Os processos em 2022 trataram de discussões sobre o que é o que não é considerado desinformação, o que pode ou não ser entendido como alegação sabidamente falsa e quais os limites da liberdade de expressão, deslocando para o âmbito do judiciário debates políticos sobre a função social da mídia. Esses casos são mapeados pelo Ctrl+X como processos com alegações de desinformação, por meio da hashtag #AlegaDesinformação. Nas representações eleitorais de 2022, 20% de todos os processos se encaixam em tal rótulo.
Confira o relatório na íntegra
* Atualizado em 14.dez.2023.